IPI incide sobre ve�culo importado para uso pr�prio, decide Primeira Turma
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na importa��o de ve�culo por pessoa f�sica para uso pr�prio. Esse entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), para se adequar a recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), tomado em repercuss�o geral. A jurisprud�ncia do STJ era em sentido contr�rio.
Em fevereiro deste ano, o STF decidiu que “incide o Imposto de Produtos Industrializados na importa��o de ve�culo automotor por pessoa natural, ainda que n�o desempenhe atividade empresarial e o fa�a para uso pr�prio” (Recurso Extraordin�rio 723.651).
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Depois disso, a Uni�o interp�s agravo regimental contra decis�o monocr�tica da ministra Regina Helena Costa. Com base no Recurso Especial 1.396.488, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a ministra reconheceu a n�o incid�ncia do IPI sobre ve�culo importado para uso pr�prio, “tendo em vista que o fato gerador do referido tributo � a opera��o de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplica��o do princ�pio da n�o cumulatividade”.
Publica��o
Embora tenha tomado conhecimento do ac�rd�o do STF, a relatora verificou que n�o tinha sido alcan�ado o qu�rum para a modula��o (restri��o ou estabelecimento de prazo para efic�cia do teor do julgado) dos efeitos daquela decis�o.
Contudo, o ministro Gurgel de Faria, relator para o ac�rd�o, divergiu do entendimento da relatora, no que foi acompanhado pela maioria dos demais ministros. Ele considerou que, embora n�o tenha sido publicado o ac�rd�o do julgado da Suprema Corte, o novo entendimento deveria ser aplicado devido ao car�ter vinculante da decis�o.
A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental.