Exclus�o do ICMS da base de c�lculo de Pis e Cofins tem julgamento adiado
Temas de grande repercuss�o econ�mica tiveram os julgamentos suspensos na Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) nesta quarta-feira (8). Em an�lise sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros discutiram a possibilidade de exclus�o do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) da base de c�lculo do Programa de Integra��o Social (PIS) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O recurso de uma empresa do setor automotivo discutia a possibilidade da exclus�o do tributo, bem como o ressarcimento dos valores pagos de forma indevida, segundo a autora. O relator do recurso, ministro Napole�o Nunes Maia Filho, votou pela proced�ncia do pedido. O argumento utilizado � que o ICMS � um tributo indireto, n�o faz parte do patrim�nio da empresa, ou seja, ele � apenas arrecadado do consumidor e repassado para a Fazenda P�blica.
O ministro afirmou que n�o � razo�vel incluir na base de c�lculo um tributo que n�o permanece nas receitas da empresa, diferente de outros, que s�o “transformados” e geridos. Ap�s o voto do ministro relator, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista.
Petr�leo
Um conflito de compet�ncia entre o Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF2), a 5� Vara da Justi�a Federal do Rio de Janeiro e a Arbitragem da C�mara de Com�rcio Internacional envolve uma disputa entre a Petrobras, o Estado do Esp�rito Santo e a Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP).
A Petrobras busca a divis�o do campo de petr�leo de Jubarte em sete partes, sob o argumento de ter previs�o contratual para tal medida. A ANP, por sua vez, diz que o procedimento � ilegal. Ap�s a instala��o de um procedimento de arbitragem internacional por parte da Petrobras, a ANP entrou com a��o no TRF2 e conseguiu uma liminar suspendendo o processo de arbitragem.
O Estado do Esp�rito Santo alega que a arbitragem � ilegal, pois n�o inclui o estado e os munic�pios, que podem perder at� R$ 25 bilh�es emroyalties�com a divis�o do campo.
Em discuss�o no STJ, os ministros decidem qual o foro competente para mediar a situa��o. O relator do conflito, ministro Napole�o Nunes Maia Filho, disse que a situa��o � in�dita e deveria ter sido resolvida de forma administrativa.
Ap�s ouvir os argumentos dos ministros, o relator pediu vista para modificar o voto, conhecendo do conflito e julgando o m�rito da causa. O argumento dos demais ministros � no sentido da necessidade de conhecer do conflito, j� que tanto o TRF2 quanto a arbitragem internacional j� emitiram decis�es sobre o caso.
CSN
Outro conflito discute qual o foro competente para julgar a��es de indeniza��o decorrentes de danos ambientais da Companhia Sider�rgica Nacional (CSN), em virtude da contamina��o de um aterro sanit�rio sem licen�a ambiental.
Tanto o Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto o Minist�rio P�blico Federal (MPF) j� entraram com a��o civil p�blica em defesa de interesses coletivos difusos. A quest�o a ser respondida � qual a Justi�a, estadual ou Federal, � competente para julgar a demanda. O ministro Benedito Gon�alves pediu vista no processo.
INSS
Sob o rito de recursos repetitivos, os ministros analisaram tamb�m um processo que discute a possibilidade de um menor sob guarda ser benefici�rio de pens�o por morte de seu respons�vel.
O ministro relator do caso, Napole�o Nunes Maia Filho, votou a favor do direito, citando a Constitui��o Federal e o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). Para ele, diversas decis�es equiparam os direitos do menor sob guarda, inclusive para fins previdenci�rios. A ministra Assusete Magalh�es pediu vista.
Ecad
Um pedido de vista do ministro Marco Aur�lio Bellizze suspendeu o julgamento, na Segunda Se��o, de processo que vai definir se � devida ou n�o a cobran�a de direitos autorais para reprodu��o musical nas formas�simulcasting�e�webcasting.
O relator do recurso, ministro Villas B�as Cueva, acredita que a cobran�a � devida, uma vez que se trata de execu��o p�blica. Para o ministro, o conceito de p�blico ganha novos contornos, afastando-se ainda mais de sua tradicional no��o.
“P�blico � agora a pessoa que est� sozinha, mesmo em casa, e faz uso da obra onde e quando quiser. Isso porque o fato da obra musical estar � disposi��o, ao alcance do p�blico, por si s� � capaz de tornar a execu��o da obra como p�blica”, afirmou.
E acrescentou: “Assim por tratar-se a transmiss�o�simulcasting�de meio aut�nomo a demandar nova autoriza��o, caracterizado est� o novo fato gerador de cobran�a pelo Ecad”.