Negativa do plano de sa�de em fornecer medicamentos receitados � abusiva
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) possui jurisprud�ncia no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de sa�de contenha cl�usulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreens�o), � abusiva a exclus�o do custeio de medicamento prescrito por m�dico respons�vel pelo tratamento do benefici�rio.
A abusividade permanece configurada mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. O entendimento presente em decis�es do tribunal foi utilizado para o julgamento de a��o na qual uma operadora de plano de sa�de buscava a modifica��o da decis�o da Justi�a estadual que negou seguimento ao recurso especial.
Na a��o principal, a paciente relatou que foi diagnosticada com c�ncer de mama e, por esse motivo, seu m�dico prescreveu tratamento com uso cont�nuo de medicamento. Entretanto, o fornecimento do medicamento foi negado pelo plano, sob a justificativa da exist�ncia de cl�usula contratual que vedava a entrega de rem�dios para tratamento domiciliar.
Abusividade
Ao STJ, o plano de sa�de alegou que a negativa de presta��o do medicamento foi realizada de acordo com as disposi��es contratuais e que a paciente n�o afastou a legalidade da cl�usula acordada livremente entre as partes.
Todavia, para o ministro relator, Marco Aur�lio Bellizze, o contrato assinado pela paciente previu a cobertura da doen�a (neoplasia maligna de mama), e o tratamento medicamentoso decorreu de prescri��o m�dica.
“Se o contrato prev� a cobertura de determinada doen�a, � abusiva a cl�usula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necess�rios � preserva��o ou recupera��o da sa�de ou da vida do contratante”, apontou Bellizze, ao manter decis�o de segunda inst�ncia, que determinou o pagamento de indeniza��o no valor de R$ 10 mil em favor da autora.
Pesquisa Pronta
Os julgados relativos �Negativa de fornecimento de medicamentos pela operadora de plano de sa�de�est�o agora dispon�veis na�Pesquisa Pronta, ferramenta�on-line�do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu diversos ac�rd�os sobre o tema. Os ac�rd�os s�o decis�es j� tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente dispon�veis sobre temas jur�dicos relevantes, bem como a ac�rd�os com julgamento de casos not�rios.
Embora os par�metros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos � feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta est� permanentemente dispon�vel no portal do STJ. Basta acessar Jurisprud�ncia > Pesquisa Pronta, na p�gina inicial dosite, a partir do�menu�principal de navega��o.
Negativa do plano de sa�de em fornecer medicamentos receitados � abusiva
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) possui jurisprud�ncia no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de sa�de contenha cl�usulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreens�o), � abusiva a exclus�o do custeio de medicamento prescrito por m�dico respons�vel pelo tratamento do benefici�rio.
A abusividade permanece configurada mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. O entendimento presente em decis�es do tribunal foi utilizado para o julgamento de a��o na qual uma operadora de plano de sa�de buscava a modifica��o da decis�o da Justi�a estadual que negou seguimento ao recurso especial.
Na a��o principal, a paciente relatou que foi diagnosticada com c�ncer de mama e, por esse motivo, seu m�dico prescreveu tratamento com uso cont�nuo de medicamento. Entretanto, o fornecimento do medicamento foi negado pelo plano, sob a justificativa da exist�ncia de cl�usula contratual que vedava a entrega de rem�dios para tratamento domiciliar.
Abusividade
Ao STJ, o plano de sa�de alegou que a negativa de presta��o do medicamento foi realizada de acordo com as disposi��es contratuais e que a paciente n�o afastou a legalidade da cl�usula acordada livremente entre as partes.
Todavia, para o ministro relator, Marco Aur�lio Bellizze, o contrato assinado pela paciente previu a cobertura da doen�a (neoplasia maligna de mama), e o tratamento medicamentoso decorreu de prescri��o m�dica.
“Se o contrato prev� a cobertura de determinada doen�a, � abusiva a cl�usula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necess�rios � preserva��o ou recupera��o da sa�de ou da vida do contratante”, apontou Bellizze, ao manter decis�o de segunda inst�ncia, que determinou o pagamento de indeniza��o no valor de R$ 10 mil em favor da autora.
Pesquisa Pronta
Os julgados relativos �Negativa de fornecimento de medicamentos pela operadora de plano de sa�de�est�o agora dispon�veis na�Pesquisa Pronta, ferramenta�on-line�do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
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Embora os par�metros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos � feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta est� permanentemente dispon�vel no portal do STJ. Basta acessar Jurisprud�ncia > Pesquisa Pronta, na p�gina inicial dosite, a partir do�menu�principal de navega��o.