M�DICO - STJ (21/06/2016 - 19h16)

Cl�usula contratual que prev� coparticipa��o em plano de sa�de n�o � abusiva

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) definiram que n�o � ilegal cl�usula contratual de plano de sa�de que prev� a coparticipa��o do usu�rio nas despesas m�dico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento.

Segundo o relator, ministro Villas B�as Cueva, os planos de sa�de, institu�dos com o objetivo de melhor gerir os custos da assist�ncia privada � sa�de, podem ser integrais ou coparticipativos.

Fatores moderadores

O relator destacou que o artigo 16 da Lei 9.656/98 permitiu a inclus�o de fatores moderadores, paralelos �s mensalidades, no custeio dos planos de sa�de.

Villas B�as Cueva citou como exemplos a coparticipa��o, a franquia e os limites financeiros, que devem estar devidamente previstos no contrato, de forma clara e leg�vel, desde que tamb�m n�o acarretem o desvirtuamento da livre escolha do consumidor.

“A ado��o da coparticipa��o do plano de sa�de implica diminui��o do risco assumido pela operadora, o que provoca redu��o do valor da mensalidade a ser paga pelo usu�rio, que, por sua vez, caso utilize determinada cobertura, arcar� com valor adicional apenas quanto a tal evento”, afirmou o relator.

Assim, para o ministro, n�o h� falar em ilegalidade na contrata��o de plano de sa�de em regime de coparticipa��o, seja em percentual sobre o custo do tratamento, seja em montante fixo, at� mesmo porque “percentual de coparticipa��o do consumidor ou benefici�rio” � express�o da lei.

Entretanto, h� veda��o da institui��o de fator que limite seriamente o acesso aos servi�os de assist�ncia � sa�de, a exemplo de financiamentos quase integrais do procedimento pelo pr�prio usu�rio, a evidenciar comportamento abusivo da operadora.

Corretagem

A Terceira Turma manteve a condena��o da empresa GTIS SB Empreendimentos Imobili�rios Ltda. ao pagamento do valor de R$ 540 mil a um corretor de im�veis do Rio de Janeiro, referente � intermedia��o de neg�cio de compra e venda de im�veis no estado.

No caso, o corretor afirmou que possu�a amizade com os propriet�rios da �rea e que as negocia��es flu�ram a partir de maio de 2009, ocasi�o em que promoveu a reuni�o das partes, al�m de ter informado � empresa que sua comiss�o de corretagem corresponderia a 5% do valor da renda.

Segundo a defesa do corretor, o neg�cio foi finalizado no valor de mais de R$ 17 milh�es de reais e que recebeu apenas R$ 150 mil, correspondente a menos de 1% do valor do neg�cio. Em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 540 mil. O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a senten�a.

O relator do recurso, ministro Villas B�as Cueva, destacou que n�o se mistura com a miss�o constitucional do STJ averiguar os usos e costumes locais para definir qual percentual mais se amolda �quele efetivamente praticado nas negocia��es de im�veis de determinada localidade. Especialmente, sublinhou o relator, quando essa tarefa j� foi realizada com zelo pelas outras inst�ncias, a quem compete o amplo ju�zo de cogni��o da a��o.

Homic�dio

A Sexta Turma negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus que pretendia afastar a asfixia da qualificadora de um homic�dio qualificado, praticado por engenheiro que tentou assassinar a namorada em S�o Paulo. O caso ser� julgado pelo tribunal do j�ri, segundo decis�o colegiada do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP).

Para a defesa do engenheiro, a qualificadora por asfixia � uma “imputa��o pesada” para um desentendimento do casal, que vivia um relacionamento “conturbado por ci�mes e brigas”. Segundo a defesa, o acusado foi enquadrado com base na Lei Maria da Penha e n�o h� elementos que justifiquem a remessa do caso para o tribunal do j�ri.

O relator do caso, ministro Sebasti�o Reis J�nior, ressaltou no voto que h� fotografias no processo que mostram les�es e escoria��es com sinais de esmagadura no pesco�o da v�tima, al�m de declara��es da pr�pria ofendida e de policiais que atenderam a ocorr�ncia confirmando a tentativa de homic�dio.�

Para o relator, o TJSP se baseou em “dados concretos” para encaminhar o caso ao tribunal do j�ri. Sebasti�o Reis J�nior n�o aceitou as raz�es apresentadas pela defesa, mantendo a decis�o do tribunal paulista, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.