M�DICO - STJ (21/06/2016 - 08h02)

A��o popular, pagamentos ao SUS e recursos repetitivos em pauta no STJ

Esta semana, as turmas e se��es do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) se re�nem para julgar processos em pauta, em mesa, adiados e remanescentes de outras pautas. Excepcionalmente, a Terceira Turma marcou o in�cio da sess�o de quinta-feira (23) para as 9h. As sess�es ordin�rias das demais turmas come�am no hor�rio regimental, �s 14h.

A Primeira Turma deve trazer a julgamento processo que questiona a liquida��o, pelo Banco Central (Bacen), de mais de 15 institui��es financeiras, entre elas Banco Maxi-Divisa S.A., Sheck Corretora de T�tulos e Divisa Factoring.

Os propriet�rios e ex-administradores das institui��es sustentam que os atos do Bacen violaram o devido processo legal, o contradit�rio e a ampla defesa. Argumentam que podem afirmar que n�o houve nenhuma irregularidade cometida pelas institui��es nem recebimento de comiss�es para coloca��o de t�tulos no mercado, superando seus pr�prios rendimentos.

A senten�a julgou a a��o improcedente, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF2).

A��o popular

A Segunda Turma deve julgar recurso em a��o popular proposta por dois vereadores da cidade de Petr�polis (RJ) contra o munic�pio, o prefeito e outros dirigentes, com o objetivo de decretar inv�lidos atos administrativos que nomearam ilegalmente servidores. Segundo os vereadores, foram quase 200 pessoas contratadas sem sele��o p�blica.

Em primeiro grau, o pedido n�o foi acolhido, mas o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a senten�a, por considerar que os contratos celebrados pelos r�us, flagrantemente, violaram a legalidade e a moralidade administrativa, impondo-se a condena��o ao pagamento de ressarcimento devido.

Inconformados, os r�us recorreram ao STJ.

Honor�rios no SUS

O colegiado deve levar a julgamento recurso de m�dicos contra decis�o que considerou que a cobran�a dos honor�rios m�dicos de pacientes do SUS, realizada por interm�dio de entidade hospitalar privada, vinculada aos SUS, configura-se ato de improbidade contra a moralidade e os princ�pios da administra��o p�blica.

No caso, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) prop�s a��o de improbidade administrativa contra 14 m�dicos do Hospital de Caridade de Iju� (RS), em raz�o de “associaram-se de forma reiterada e permanente, nos anos de 2001 e 2002, para cobrarem honor�rios m�dicos de pacientes atendidos pelos SUS, advindos dos munic�pios de Catu�pe, Chiapeta e Inhacor�.

A senten�a reconheceu, em parte, a configura��o dos atos de improbidade, julgando procedente a a��o. O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) manteve a senten�a.

Tch� e Tch�

A Quarta Turma julga o pedido de um desenhista, que alega ter criado os personagens Tch� e Tch�, quando produzia hist�rias em quadrinhos para um jornal do interior do Rio Grande do Sul. Ap�s ser contratado por outro jornal, descobriu que o antigo di�rio havia registrado os personagens no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Com a impossibilidade de uso, o desenhista pede a anula��o do registro concedido pelo instituto.

Tanto em primeira quanto em segunda inst�ncia o pedido do desenhista foi acatado, cancelando o registro. Agora o Inpi recorre ao STJ e questiona, entre outros itens, a condena��o para pagar honor�rios decorrentes da causa.

Interna��o

Em outro caso, os ministros da Quarta Turma discutem a possibilidade de coparticipa��o de pagamento da fam�lia de uma segurada com o plano de sa�de. Em quest�o, as custas decorrentes de interna��o de paciente com depress�o, transtorno de p�nico e uso de �lcool e drogas.

O plano pagou os primeiros 30 dias de interna��o em cl�nica de dependentes e depois passou a exigir a coparticipa��o da fam�lia nos custos. Decis�es de primeira e segunda inst�ncias consideraram a atitude da seguradora ilegal, j� que n�o h� como estabelecer um limite de dias para o pagamento de interna��o. A seguradora tenta reverter a decis�o.

Se��es

Na quarta-feira (22), as tr�s se��es que integram o tribunal realizam julgamentos. Entre os destaques, tr�s processos a serem julgados sob o rito de repetitivos. Dois deles discutem o pagamento de taxas de corretagem de im�veis. Ministros decidir�o se � legal cl�usula de contrato que prev� a transfer�ncia dessa obriga��o para o cliente, entre outros itens discutidos.

O STJ realizou em maio audi�ncia p�blica para discutir o assunto e auxiliar os ministros a definir crit�rios a serem utilizados no julgamento.

O outro recurso repetitivo analisa a data em que incidem juros em cheques. Ministros verificam qual a data correta a ser utilizada para a contagem dos juros de mora, referente ao cr�dito estampado em cheque.