M�DICO - STJ (08/06/2016 - 15h55)

Mantida condena��o de ginecologista por morte em lipoaspira��o

Em julgamento de habeas corpus, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) que condenou m�dico ginecologista pela morte de paciente em procedimento de lipoaspira��o, para o qual n�o estava habilitado.

O caso aconteceu em 2002, na cidade de Ribeir�o Preto (SP). A paciente, uma estudante de 18 anos, realizou cirurgia de lipoaspira��o abdominal e acabou falecendo por complica��es decorrentes do procedimento. Em primeira inst�ncia, o m�dico foi condenado a 18 anos de reclus�o, mas o TJSP reduziu a pena para 10 anos, em regime inicial fechado.

No STJ, a defesa pediu a anula��o do ac�rd�o ou, alternativamente, a redu��o da pena sob o argumento de aus�ncia de fundamenta��o id�nea para fixa��o da pena-base acima do m�nimo legal de 4 anos.

Caso concreto

O relator, ministro Ribeiro Dantas, n�o reconheceu nenhuma irregularidade na decis�o paulista a ser sanada pelo STJ. Segundo ele, na a��o de habeas corpus, a revis�o da pena imposta pelas inst�ncias ordin�rias somente � admitida em situa��es excepcionais, quando constatado abuso ou ilegalidade, o que, para ele, n�o foi verificado no caso.

“A jurisprud�ncia desta Corte Superior � assente no sentido de que, salvo as hip�teses de flagrante ilegalidade, � invi�vel a utiliza��o do habeas corpus para alterar a quantidade de pena fixada, uma vez que a dosimetria obedece � certa discricionariedade, tendo em vista que o artigo 59 do C�digo Penal n�o traz regramento absolutamente objetivo para fixa��o da reprimenda”, explicou o relator.

De acordo com Ribeiro Dantas, a pena-base foi adequadamente fixada pelo juiz sentenciante e reduzida pelo tribunal de origem com base em fundamenta��o id�nea, apoiada nas circunst�ncias do caso concreto.