Segunda Se��o definir� validade de taxas cobradas na compra de im�vel
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), afetou � Segunda Se��o o julgamento de mais tr�s recursos sob o rito dos�recursos repetitivos.A aprecia��o dos casos afetados definir� a prescri��o da pretens�o de restitui��o das parcelas pagas a t�tulo de comiss�o de corretagem e de assessoria imobili�ria, sob o fundamento da abusividade da transfer�ncia desses encargos ao consumidor.
Ainda no julgamento dos recursos, o colegiado vai decidir sobre a validade da cl�usula contratual que transfere ao consumidor a obriga��o de pagar comiss�o de corretagem e taxa de assessoria t�cnico-imobili�ria (Sati). O tema foi cadastrado como de n�mero 938.
Servi�os de advocacia
A taxa Sati � o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o pre�o do im�vel novo adquirido pelo consumidor. A quantia � destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, al�m de corresponder a servi�os correlatos do neg�cio.
A decis�o do ministro de julgar a mat�ria sob o rito dos repetitivos se deu em raz�o da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relev�ncia da quest�o. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda inst�ncia o andamento dos recursos especiais id�nticos.
Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servir� para orientar a solu��o de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal n�o ser�o admitidos quando sustentarem posi��o contr�ria.
Para mais informa��es, a p�gina dos repetitivos tamb�m pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no�menu�dahomepage�do STJ.